RESUMO
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O Indicador da Situação Econômica Equivalente (ISEE) é um instrumento essencial na Itália para avaliar a situação econômica de uma família ao solicitar benefícios sociais. A legislação que rege a inclusão de filhos adultos no núcleo familiar para fins de ISEE, no entanto, pode gerar dúvidas, especialmente após mudanças recentes nas regras. Neste artigo, abordaremos o caso de uma filha adulta que não mudou de residência, mas que se tornou economicamente independente.
O Caso
Um leitor escreve: “Bom dia, A minha filha tem 27 anos, desde janeiro de 2024 já não depende de mim (porque em 2024 trabalhava como médica independente com NIF) e está prestes a iniciar a especialização em Medicina à distância. Ela celebrou contrato de aluguel, mas não transferiu a residência. Como devo proceder com a declaração ISEE? Ela tem que fazer isso sozinha, mesmo que não tenha mudado de residência? Ou ainda tenho que solicitar o formulário ISEE mantendo-a no núcleo?”
Mudanças Recentes na Legislação do ISEE
Até o início de 2024, as regras que regiam a inclusão de filhos no ISEE consideravam, em grande parte, a idade e a dependência fiscal. Filhos adultos que não residiam com os pais, por exemplo, poderiam solicitar o ISEE de forma independente, mas isso era permitido apenas a partir dos 26 anos, mesmo que ainda fossem fiscalmente dependentes dos pais. Entenda mais sobre: Como é Calculado o ISEE – Entenda o Processo de Avaliação da Situação Econômica Familiar.
A partir de 2024, a legislação foi modificada. Agora, os filhos que residem fora da casa dos pais, mas que ainda são fiscalmente dependentes, continuam a ser considerados parte do núcleo familiar para efeitos do cálculo do ISEE. Em outras palavras, o critério da idade foi flexibilizado, mas a dependência fiscal continua sendo um fator determinante.
No caso dos filhos que continuam residindo com os pais, a legislação é clara: eles permanecem incluídos no ISEE do núcleo familiar, mesmo que não sejam mais dependentes fiscalmente. Isso significa que, para uma filha que não alterou sua residência, mas que já se tornou independente em termos fiscais, como é o caso mencionado, ela ainda será considerada parte do núcleo familiar para fins do ISEE.
Requisitos para Solicitar o ISEE de Forma Independente
Para que um filho adulto seja considerado um núcleo familiar independente no ISEE, dois requisitos devem ser cumpridos:
- Residência diferente dos pais: A residência é um critério-chave para definir a composição do núcleo familiar. Mesmo que o filho tenha renda própria e seja economicamente independente, se ele continuar a residir com os pais, ele será incluído no núcleo familiar deles para o cálculo do ISEE.
- Independência econômica: Além da residência, o filho deve ser economicamente independente, ou seja, não pode ser mais considerado dependente fiscal dos pais. Isso significa ter uma renda anual superior a €4.000 se o filho for menor de 24 anos, ou superior a €2.841 se for maior de 24 anos.
No caso apresentado, embora a filha já não seja fiscalmente dependente e tenha assinado um contrato de aluguel, ela ainda não transferiu sua residência. Por esse motivo, para fins do ISEE, ela continua a fazer parte do núcleo familiar dos pais. Somente após a mudança oficial de residência ela poderá solicitar o ISEE de forma independente.
Como Proceder no Caso Específico
Dado que a filha ainda reside na mesma casa dos pais, o pai (ou responsável pela declaração do ISEE) deve incluí-la no núcleo familiar ao preencher o formulário do ISEE. Isso implica que tanto os rendimentos da filha quanto os rendimentos dos pais serão considerados no cálculo do indicador.
Se a filha desejar fazer o ISEE sozinha, ela deverá, primeiramente, transferir sua residência para o novo endereço, uma vez que o contrato de aluguel por si só não é suficiente para que ela seja considerada um núcleo familiar separado. A residência oficial é o fator determinante.
Conclusão
A legislação atual do ISEE considera dois fatores principais para determinar se um filho adulto pode ser considerado parte do núcleo familiar dos pais: a dependência econômica e a residência. No caso de filhos adultos que já são economicamente independentes, mas que ainda residem com os pais, eles continuam a fazer parte do ISEE familiar. Somente após a mudança de residência, e desde que não sejam fiscalmente dependentes, é que poderão fazer a declaração do ISEE de forma independente.
Se a filha do leitor optar por não transferir sua residência, o pai deverá continuar a incluí-la na declaração de ISEE familiar.